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20 de Abril de 2024

Planejamento Sucessório

Vamos conversar sobre? Chegou a (passou da) hora!

Publicado por André Franco
há 6 anos

Que tal planejar sua sucessão? Exatamente! Não é mau agouro, mas sim prevenção!

E se com isso, você puder pagar menos (bem menos) tributo?

E evitar brigas e desavenças familiares futuras?

Além disso, o que dizer de reduzir o custo do seu inventário?

Some-se ainda permitir que o seu patrimônio e o da sua empresa se destine realmente àqueles que o farão crescer e perpetuar, mantendo firme a função social que seus bens e seu negócio exercem hoje!

Parece interessante, não é mesmo?!

Pois bem. Chegou a hora de organizar o futuro.

E veja só. Esse planejamento não é restrito a grandes fortunas ou mega empresários/empresas. Esse é um mito desde já derrubado!

A cada dia que passa assistimos discursos alusivos à falência dos Estados e da própria União. Qual a solução imediata que mais se propaga? Aumentar a carga tributária, não bastasse ser a nossa uma das mais elevadas do mundo.

Projetos de lei tramitam nas Casas Legislativas Federais objetivando a majoração/criação de tributos alusivos à herança, doação e grandes fortunas, todos visando taxar o patrimônio.

Os impostos relativos à doação e a transmissão de bens em razão da morte, por exemplo, tem alíquotas variadas em cada Estado da Federação, as quais somente aumentaram nos últimos anos.

No Rio Grande do Norte, por exemplo, a alíquota que já foi única de 3%, é hoje progressiva e vai até 6%, a depender do conjunto de bens.

E os honorários advocatícios? Para um inventário, eles podem alcançar até 20% do acervo.

Existem meios jurídicos apropriados e plenamente seguros que permitem a transferência patrimonial em vida, com a manutenção de poderes nas mãos do proprietário.

Cláusulas restritivas que impedem ou limitam o acesso daqueles que passam a integrar a família ampliada (cônjuges e companheiros) ao patrimônio para o qual não contribuiriam na sua constituição.

Formas de aplicação/transformação de recursos (ativos financeiros) em bens/direitos que não necessitarão de inventário futuro, de rápido e fácil acesso aos escolhidos pelo titular do patrimônio.

Acordos societários seguros que permitem a manutenção da gestão empresarial mesmo após transferência de quotas para terceiros.

Enfim, uma gama de meios juridicamente aceitos e previstos em lei, que trazem segurança, economia, organização e tranquilidade.

Quem não deseja ter consigo esses quatro elementos reunidos?!

Gostou da ideia? Vamos pensar juntos sobre o assunto?

Grande abraço e até breve!

André Franco

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/planejamento-sucessorio/617601194

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